Parabéns Maria José
SINDICATO DOS • 24 de agosto de 2025

🎉 Entregamos mais um prêmio do nosso sorteio! A Maria José dos Santos, frentista de Escada, foi a 9ª sorteada e levou para casa R$500. 🏆
Foi incrível ver a felicidade dela ao receber o prêmio. Momentos como esse nos motivam a continuar realizando essas ações para os nossos associados. Cada sorteio é uma oportunidade de celebrar e reconhecer quem faz parte da nossa categoria.
Parabéns, Maria! 👏 Que esse prêmio te traga muitas alegrias!
Você também quer ter a chance de ganhar? Faça parte do Sinpospetro-PE, fique por dentro das novidades e participe dos nossos sorteios. Cada associado tem a oportunidade de ser o próximo a celebrar uma vitória como essa! Não fique de fora, associe-se e concorra!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!
