Dia do frentista
SINDICATO DOS • 16 de outubro de 2025
⛽ Hoje é dia de reconhecer quem está sempre na linha de frente, sob o sol, a chuva e o ritmo intenso dos postos de combustíveis.
💙💚O SINPOSPETRO-PE tem muito orgulho de ser o sindicato que representa essa categoria. E para marcar essa data especial preparamos um vídeo com uma mensagem do Presidente Severino Pessoa, que faz questão de parabenizar cada um de vocês!
🤍 Confira o vídeo completo e receba o nosso abraço e reconhecimento. Hoje o dia é todo de vocês!
⚠️ Obs.: A concessão da folga será feita no dia em que é comemorado o dia dos comerciários, na respectiva localidade. Assim, por exemplo, para aqueles que laboram na cidade do Recife, a fruição da folga deverá ocorrer em 20/10, de acordo com a convenção coletiva.

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!
