Nota de repúdio

SINDICATO DOS • 23 de novembro de 2023

O SINPOSPETRO-PE, vem a público manifestar sua repulsa e indignação diante do ato de agressão física sofrido por uma frentista em Curitiba. Nosso sindicato representa a luta pelos direitos e dignidade dos trabalhadores, e é com muita consternação que testemunhamos uma ação tão covarde e lamentável.

Neste momento difícil, expressamos nosso apoio total e irrestrito à trabalhadora que foi vítima dessa agressão. É fundamental que a justiça seja feita, e que os responsáveis por esse ato covarde sejam identificados e punidos conforme a lei.

Mais do que nunca, reforçamos a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os profissionais do setor de postos de combustíveis. A violência não pode e não deve ser tolerada, e é responsabilidade de todos nós garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores.

Estamos solidários à frentista agredida, e reiteramos nosso compromisso em continuar lutando por melhores condições de trabalho e pela segurança de todos os profissionais da categoria.


Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!
Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!