Dúvidas jurídicas

SINDICATO DOS • 23 de agosto de 2022

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resulte em sequelas e reduzam a sua capacidade de trabalho.

Atualmente, não é exigido nenhum grau de redução nas capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador. Além disso, o acidente não precisa estar diretamente ligado aos ofícios do trabalho.

Existem dois tipos de auxílio-acidente:

1️⃣ O acidentário, que é concedido quando as sequelas são oriundas de um acidente de trabalho ou por doença ocupacional.

2️⃣ O previdenciário, que é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.

❗ Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário.

❗ O trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa.

Para solicitar o benefício é necessário agendar uma perícia médica pelo número 135, se tiver mais alguma dúvida entre no site do INSS pelo link abaixo e tire as suas dúvidas. 👇🏽

https://meu.inss.gov.br/#/login


#sinpospetro

Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!
Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!