Nota de esclarecimento
SINDICATO DOS • 23 de março de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINPOSPETRO-PE vem a público repudiar, com veemência, a disseminação de informações falsas sobre a contribuição sindical da categoria. Está circulando uma fake news que alega um aumento no valor da contribuição assistencial, o que não condiz com a realidade. Esclarecemos que o valor permaneceu inalterado na Convenção Coletiva, sem qualquer reajuste.
Condenamos qualquer tentativa de desinformação que busque desvalorizar a categoria e alertamos que influenciar negativamente os trabalhadores com informações inverídicas é uma atitude grave e inaceitável, que fere os direitos da classe trabalhadora.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a defesa dos trabalhadores. Há mais de 23 anos, seguimos firmes na luta diária por mais direitos, respeito, valorização e segurança para nossa categoria.
Seguiremos atentos e vigilantes contra qualquer tentativa de enfraquecer nossas conquistas. Convocamos todos os trabalhadores a se unirem em defesa dos seus direitos. Juntos somos mais fortes!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!
