Nota de repúdio
SINDICATO DOS • 5 de novembro de 2023

O SINPOSPETRO-PE manifesta sua repulsa diante do lamentável caso de xenofobia e racismo ocorrido contra um frentista na última sexta-feira (13), em Curitiba.
Repudiamos de forma incondicional qualquer ato de discriminação. É inadmissível que, em pleno 2023, ainda ocorram situações em que indivíduos são alvo de preconceito, seja por motivos de raça, gênero, religião, origem étnica, condição física ou qualquer outro aspecto. A discriminação não pode ter lugar em nossa sociedade e deve ser combatida com firmeza em todas as suas formas.
O SINPOSPETRO-PE está comprometido com a luta pela igualdade, respeito e dignidade de todos os trabalhadores. Reiteramos nosso apoio inabalável aos direitos de toda a categoria e reafirmamos nossa total oposição a atos racistas e discriminatórios. Nossa solidariedade vai para o frentista neste momento difícil.
Esperamos que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para garantir que esse caso não se torne apenas mais um triste episódio de discriminação, e sim um exemplo de como a justiça e a igualdade podem prevalecer.

Por SINDICATO DOS
•
14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!

Por SINDICATO DOS
•
14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!
