Nota de repúdio
SINDICATO DOS • 23 de junho de 2024

NOTA DE REPÚDIO
O SINPOSPETRO-PE expressa seu repúdio ao Projeto de Lei 1.904/24 por violar preceitos fundamentais da Constituição Federal. Este projeto impõe penalidades excessivamente severas às mulheres vítimas de estupro em comparação aos estupradores, negligenciando não apenas o direito à saúde e à integridade física dessas mulheres, mas também transgredindo o princípio da proporcionalidade no direito penal.
De acordo com a proposta, caso o aborto decorrente do estupro seja realizado após 22 semanas de gestação ou caso comprove-se a viabilidade fetal antes de tal marco, as penas aplicadas ao crime — que hoje são de 1 a 3 anos, quando realizado pela própria gestante, ou 1 a 10 anos se realizado por terceiro — passam a ser até 20 anos. É inaceitável que sob essa legislação proposta, uma mulher vítima de estupro possa enfrentar até 20 anos de encarceramento, enquanto o agressor sexual, por um crime de extrema gravidade, seja passível de pena máxima de apenas 10 anos. Essa disparidade não apenas contradiz os princípios fundamentais de justiça e equidade, mas também perpetua uma cultura de impunidade para os perpetradores de violência sexual.
A proteção dos direitos das mulheres, especialmente daquelas que enfrentam a terrível violência do estupro, deve ser uma prioridade absoluta em qualquer proposta legislativa. O PL 1.904/24, ao propor sanções desproporcionais às vítimas, contribui apenas para uma sociedade cada vez mais dividida entre homens e mulheres.

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!

Por SINDICATO DOS
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14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!
