Editorial do Presidente

SINDICATO DOS • 8 de dezembro de 2025

 Chegamos em dezembro com a certeza de que nenhum desafio é maior do que a capacidade da categoria de caminhar lado a lado com o sindicato. Ao longo de todo o ano, enfrentamos pressões, negociações e momentos difíceis, e cada passo foi sustentado pela confiança construída entre trabalhador e entidade.

A união não é apenas um discurso. Ela é o que garante avanços nas mesas de negociação, preserva direitos e fortalece a voz de quem está diariamente nos postos, lojas de conveniência e lava jatos. Quando a categoria se mantém próxima do sindicato, abre-se espaço para reivindicações mais firmes, conquistas coletivas e resultados que fazem diferença no dia a dia de cada trabalhador.

Seguimos, portanto, reafirmando esse compromisso mútuo. A força do Sinpospetro-PE nasce da participação dos trabalhadores, e a força dos trabalhadores se consolida na atuação do sindicato. É assim que avançamos, de mãos dadas, atentos e preparados para tudo o que vem pela frente.

SEVERINO DAMIÃO – PRESIDENTE DO SINPOSPETRO-PE


Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!
Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!