Conferência da Classe Trabalhadora

SINDICATO DOS • 19 de abril de 2026
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O SINPOSPETRO-PE está em Brasília, acompanhando de perto discussões importantes para a categoria. A participação acontece durante a Conferência da Classe Trabalhadora e a Marcha da Classe Trabalhadora, que reúnem representantes de todo o país em um momento de diálogo e mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atento aos interesses da categoria, o sindicato integra esse movimento ao lado de lideranças que representam mais de 500 mil frentistas, levando à capital federal pautas que impactam diretamente o dia a dia dos nossos trabalhadores.

Entre os temas em destaque estão o fortalecimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o fim da escala 6x1, a valorização do salário mínimo, o fortalecimento das negociações coletivas e o combate à pejotização. A presença do nosso sindicato reforça o acompanhamento ativo das discussões nacionais e a busca por avanços concretos que dialoguem com as necessidades da categoria.



Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!
Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!