Artigo do Presidente

SINDICATO DOS • 15 de junho de 2025

ARTIGO DO PRESIDENTE

A união dos trabalhadores é o que sustenta o SINPOSPETRO-PE. Não se trata de discurso, mas de ação concreta em defesa de quem vive do próprio trabalho. Estar junto é a única forma de enfrentar pressões e garantir conquistas reais.

A história do SINPOSPETRO-PE é a história de cada trabalhador e trabalhadora que, dia após dia, ergue este país. E se hoje podemos olhar para trás e celebrar as conquistas, é porque a união dos trabalhadores tem sido, e continuará sendo, o pilar que sustenta cada avanço do nosso sindicato.

São quase 24 anos de luta ininterrupta, de dedicação incansável para assegurar direitos, melhores condições de trabalho e um futuro mais justo para todos os que fazem parte do nosso setor. Nesses anos, construímos uma base sólida, fruto da confiança e da participação ativa de cada um de vocês.

A força do SINPOSPETRO-PE reside na voz unificada da categoria. É na assembleia, no piquete, na mesa de negociação que mostramos o poder da nossa organização. Cada passo dado, cada vitória alcançada, é um testemunho da nossa crença inabalável na persistência.

Severino Pessoa
Presidente do SINPOSPETRO-PE


Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
Mais um sorteio concluído no Sinpospetro-PE! O vencedor do prêmio de R$ 500,00 de hoje é Eduardo André Ferreira, o nosso 49º sorteado. 🎉 O sindicato segue firme ao lado de vocês, garantindo benefícios reais e oportunidades que fazem diferença no dia a dia. Continue acompanhando as nossas redes sociais, pois você pode ser o próximo vencedor!
Por SINDICATO DOS • 14 de junho de 2026
📢 Esclarecimentos sobre a Aposentadoria Especial! O setor jurídico do SINPOSPETRO-PE traz uma atualização crucial para todos os trabalhadores da nossa categoria. O Dr. Sérgio Pessoa, advogado do sindicato, traz informações detalhadas sobre a decisão recente do STF a respeito da ADI 6309 e os impactos diretos na sua aposentadoria. 🛡️ O que muda na prática? Critério de Idade Inconstitucional: O Supremo Tribunal Federal entendeu que a exigência de uma idade mínima (como os 60 anos propostos na Reforma da Previdência) fere o princípio protetivo do segurado. Regra dos Pontos: Para quem já está na ativa, vale o sistema de pontuação. Alcançou a pontuação necessária e os 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou perigosa? Você tem o direito de se aposentar, sem a barreira da idade mínima! Atenção ao Retorno: Lembre-se de que, ao optar pela Aposentadoria Especial, o trabalhador não pode retornar a exercer atividades sob condições de insalubridade ou periculosidade (como a função de frentista), mas está liberado para outras funções. Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e garantir que os seus direitos sejam respeitados!