CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (20011/2012)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 04.875.364/0001-76, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEVERINO DAMIAO PESSOA;
E
SIND DO COM VAREJ DE DERIVADOS DE PETROLEO NO EST DE PE, CNPJ n. 11.008.703/0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO JOSE DE AGUIAR;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.
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